Somos uma Associação sem fins lucrativos dedicada ao resgate e recuperação de cavalos e animais de quinta.
Todas as actividades revertem a favor do bem estar dos animais.
Regulamento Interno
Campos de Ferias para Crianças e Jovens
O presente regulamento destina-se a definir o modo de funcionamento do Campo de Férias com o nome fantasia CountrySide Pony (CsPony), nomeadamente os direitos, deveres e regras a observar por todos/as os/as participantes, encarregados/as de educação e equipa de trabalho.
Entidade Responsável
Histórias100Retrato, Associação sem fins lucrativos, pessoa coletiva número 517451956, com sede no Monte Alto Fica, 257 – B, Goldra de Cima, Sta. Bárbara de Nexe, Faro. Nome Fantasia: CountrySide Pony
Objetivos do Campo de Férias
O Campo de Férias do CsPony, visa proporcionar um programa de carácter educativo, desportivo, recreativo e cultural, com actividades Equestres, Rurais e Aquáticas, organizado para crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos, durantes as Férias escolares.
Destacam-se como principais objetivos/as:
• Apresentar e dar a conhecer o Cavalo como um animal inteligente, social, parceiro e não como um objeto, sendo o respeito pelo Cavalo tido como essencial, sendo absolutamente proibidas quaisquer condutas violentas e/ou que possam colocar em causa a saúde e bem-estar dos Cavalos;
• Estimular a empatia pelo Cavalo, respeitando as suas necessidades básicas;
• Desenvolver novas aprendizagens a nível psicomotor, cognitivo e sócio afetivo;
• Estimular e desenvolver as capacidades físicas motoras e sociais das crianças e dos jovens;
• Promover momentos lúdicos e de crescimento individual e de grupo;
• Potenciar a ocupação do tempo livre de forma saudável das crianças e jovens em períodos não letivos;
• Desenvolver conhecimentos adquiridos pelas crianças e jovens no meio rural;
• Apoiar os pais na educação dos/as seus/uas filhos/as durante o período de férias;
• Adquirir hábitos de socialização saudáveis;
Funcionamento do Campo de Férias
O Campo de Férias irá funcionar durante as Férias escolares, de segunda a sexta-feira, no período entre as 8h e as 18h.
Decorrerá maioritariamente nas instalações da Associação e nos terrenos próximos. As crianças não serão agrupadas segundo o seu escalão etário, promovendo a socialização e entre ajuda.
Inscrição
Os/as encarregados/as de educação devem efetuar a inscrição através dos meios disponíveis, email, WhatsApp ou presencial.
As inscrições serão aceites por ordem cronológica de submissão, ficando as restantes em lista de espera na eventualidade de ocorrer alguma desistência.
Os/as encarregados/as de educação, após confirmação da aceitação dos/as seus/as educandos/as para participar no campo de férias, devem apresentar a Ficha de Inscrição onde constam informações fundamentais como alimentação, alergias, saúde e realizar o Pagamento de 50% do valor semanal contratado.
Reembolsos/as
O CsPony não reembolsa o valor de reserva, por mera desistência, pois é esse valor que nos garante o número mínimo de crianças para realizar a semana de Ferias
O CsPony efetuará o reembolso total das reservas caso as actividades não se realizem por responsabilidade do CsPony.
Acesso às atividades
Os participantes terão acesso a todas as atividades de acordo com os seus interesses, salvo por razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos/as encarregados/as de educação.
Programa das atividades
O programa pode prever saídas fora do recinto previsto para o campo de férias, assim como pode ser alterado devido às condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes.
Tomando em linha de conta os interesses dos participantes o programa incluirá algumas atividades lúdicas, desportivas, aquáticas e culturais, atividades e jogos em equipa.
Entidade responsável pela Promoção e Organização do Campo de Férias
Direitos/as:
• Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo de férias;
• Exigir o correto preenchimento da ficha de inscrição;
• Exigir, a quem integre a equipa de monitores, especial atenção e atuação para evitar qualquer ato de agressão, negligência ou maltrato;
• Exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles animadores/monitores ou participantes, a pagar os danos causados;
• Captar e utilizar imagens e/ou vídeos para fins promocionais nos casos em que as imagens/vídeos são coletivas.
Deveres:
• Garantir aos/as pais, encarregados/as de educação e à comunidade em geral que as crianças e os/as jovens estão sempre acompanhados pelos/as responsáveis das atividades de forma a promover a sua segurança durante o período em que estiverem a participar no campo de férias;
• Adotar todos os procedimentos necessários para que seja eficaz a proteção de todos/as os/as participantes, crianças/jovens, coordenadores e animadores/monitores;
• Fazer um levantamento e uma previsão dos riscos das atividades previstas para os tentar diminuir ou reduzir;
• Garantir os meios técnicos, humanos e logísticos que garantam o bom funcionamento do campo de férias;
• Reunir uma equipa técnica constituída pelos seguintes elementos, durante o período em que decorrem as atividades, e de acordo com os critérios exigidos pela lei:
o Um/a Coordenador/a;
o Um/a Animador/a ou Monitor/a para cada 6 participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
o Um/a Animador/a ou Monitor/a para cada conjunto de 10 participantes nos casos em que a idade destes/as esteja compreendida entre os 10 e os 12 anos;
o Um/a Animador/a ou Monitor/a para cada conjunto de 8 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 13 e os 18 anos.
Crianças e Jovens
Direitos:
• Disponibilização de um lanche a meio da manhã e um lanche à tarde, devendo as refeições ser equilibradas e em quantidade suficiente, adequada à sua idade e natureza das atividades;
• Ser sempre acompanhados/as pelos/as animadores/as e monitores/as em todas as atividades e nas vias públicas.
Deveres:
• Seguir as indicações e instruções dos/as Animadores/as, Monitores/as e
Coordenadores/as no que diz respeito ao tempo e ao modo de realização das atividades de forma a cumprir o programa do campo;
• Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
• Ter uma postura digna, com um comportamento correto para com os/as outros/as participantes, os/as Animadores/as, Monitores/as e Coordenadores/as do campo, bem como com todas as outras pessoas ou animais com quem interajam no decurso das atividades;
• Ser responsáveis por conservar em bom estado todo o material utilizado nas atividades, assim bem como o mobiliário e edifícios utilizados durante o campo de férias;
• Não abandonar o campo de férias antes do término das atividades, salvo em situações em que estejam devidamente autorizados/as pelos/as seus/as encarregados/as de educação.
Encarregados/as de Educação
Direitos:
• Pôr termo, em qualquer momento, à participação do/a seu/a educando/a nas atividades, se assim o desejarem;
• Ir buscar o/a seu/a educando/a, ao campo de férias, antes do término das atividades, desde que com aviso prévio. No caso de outros familiares ou amigos/as que manifestem intenção de levar a criança ou o/a jovem, terão de se fazer acompanhar de uma autorização dos/as encarregados/as de educação;
• Apresentar reclamação no Livro de Reclamações existente na Sede da Associação;
• Pedir referências relativas aos/as Animadores/as e Monitores/as, previamente ao ato de inscrição;
• Aceder aos seguintes documentos:
o Plano de atividades; o Regulamento interno;
o Identificação da entidade organizadora e respetivos/as contactos/as; Ficha de inscrição.
Deveres:
• Preencher corretamente a ficha de inscrição e após confirmação da aceitação da participação do/a seu/a educando/a, assinar o respetivo termo de responsabilidade;
• Garantir que os/as jovens e crianças chegam dentro do horário aos locais previamente indicados pelos/as responsáveis dos campos de férias onde as atividades se vão realizar;
• Avisar antecipadamente a organização caso precisem de ir buscar os/as educandos/as antes do horário de término;
• Facultar toda a documentação exigida pelo presente regulamento.
Equipa Pedagógica
Quem desempenhar as funções de Coordenador/a, de Animadores/as e Monitores/as dos campos de férias, tem a responsabilidade de assumir o bom desenvolvimento dos objetivos deste Campo de Férias, assim como um conjunto de funções, que visam garantir a integridade das crianças e dos/as jovens que integrem as atividades.
Coordenador/a
Direitos:
• Excluir da Equipa Pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria ou que não cumpra o presente regulamento;
• Alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que considere necessário.
Deveres:
• Responsabilidade pelo funcionamento do campo de férias, coordenação da parte técnica, pedagógica e administrativa e da equipa de Animadores/as e Monitores/as;
• Elaborar, operacionalizar e garantir o cumprimento do plano de atividades de forma a atingir os objetivos previstos;
• Manter uma boa relação com toda a equipa pedagógica e com todo o resto do pessoal (incluindo os/as participantes);
• Gerir as reuniões entre os/as Animadores/as e Monitores/as e de intervir junto dos/as participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que eventualmente possam surgir;
• Assegurar que o campo de férias cumpre com os requisitos da legislação em vigor, assim como com o presente regulamento.
Animadores/as e Monitores/as
Direitos:
• Exigir o cumprimento do presente regulamento aos/as participantes;
• Após prévia informação e contacto com os/as Encarregados/as de Educação, excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do campo de férias;
• Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento;
• Exercício das suas funções com cumprimento da legislação em vigor;
• Tomar as refeições com os/as participantes, caso o desejem;
• Convocar uma reunião com o Coordenador, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas.
Deveres:
• Acompanhar os/as participantes durante a execução das atividades de acordo com o programa de atividades previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem;
• Responsabilidade pela segurança de cada um dos/as participantes e por ter um bom relacionamento com os/as mesmos/as. É crucial um bom relacionamento com o Coordenador e com o restante pessoal que integre a equipa de trabalho;
• Estar sempre conscientes da sua responsabilidade relativamente às crianças e aos/as jovens que participem nas atividades. Essa responsabilidade não é só de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal);
• Ter sempre que ter especial atenção a comportamentos menos adequados que, mesmo que não ponham em causa os direitos de todos/as os/as participantes, possam ser socialmente reprováveis;
• Zelar pela dignidade das crianças e dos/as jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a inexistência de atos considerados humilhantes ou discriminatórios;
• Informar o/a Coordenador/a antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de atividades tendo em vista a sua aprovação e relatar o funcionamento das atividades do campo de férias;
• Preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da equipa, na organização das atividades, sempre com o apoio e suporte do/a Coordenador/a e seguir as suas instruções;
• Conhecer o grupo pelo qual são responsáveis de forma a controlar em permanência a segurança dos/as participantes;
• Estar atento ao que os/as participantes dizem ou fazem, através de um acompanhamento próximo, mostrando que está sempre disponível para ajudar a solucionar qualquer problema;
• Ter uma vigilância constante (sem que interfira na liberdade do individuo ou do grupo) para evitar acidentes;
• Fazer-se sempre acompanhar e conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros;
• Utilizar sempre os equipamentos adequados de acordo com as normas de segurança (capacete, luvas, roupa adequada);
• Ter atenção aos horários em que os/as participantes podem praticar atividades na água
(nunca após refeições), com os animais (nunca nas horas de maior calor/chuva);
• Em recintos fechados deve conhecer as saídas de emergência e garantir que estão acessíveis;
• Toda a equipa deve zelar pela correta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações. Devem garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
•
Outro Pessoal Técnico
Direitos:
• Exigir o cumprimento do presente regulamento aos/as participantes;
• Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento;
• Exercício das suas funções com cumprimento da legislação em vigor;
• Tomar as refeições com os/as participantes, caso o desejem;
• Convocar uma reunião com o Coordenador, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas.
Deveres:
• Responsabilidade pela segurança de cada um dos/as participantes e por ter um bom relacionamento com os/as mesmos/as.
• Estar sempre conscientes da sua responsabilidade relativamente às crianças e aos/as jovens que participem nas atividades. Essa responsabilidade não é só de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal);
• Zelar pela dignidade das crianças e dos/as jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a inexistência de atos considerados humilhantes ou discriminatórios;
• Estar atento ao que os/as participantes dizem ou fazem, através de um acompanhamento próximo, mostrando que está sempre disponível para ajudar a solucionar qualquer problema;
• Utilizar sempre os equipamentos adequados de acordo com as normas de segurança (capacete, luvas, roupa adequada);
• Ter atenção aos horários em que os/as participantes podem praticar atividades na água (nunca após refeições);
• Em recintos fechados deve conhecer as saídas de emergência e garantir que estão acessíveis;
• Toda a equipa deve zelar pela correta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações. Devem garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Documentação
Os/as encarregados/as de educação dos/as participantes devem fazer a correta inscrição e facultar a documentação necessária para o processo, assim como devem prestar todas as informações que se mostrem relevantes à integração do/a seu/a educando/a no campo de férias.
No ato da entrega dos documentos, os/as encarregados/as de educação receberão uma cópia do presente regulamento, do plano de atividades e dos contactos da entidade organizadora. Serão informados/as dos seguros pelos quais os/as participantes são abrangidos/as e da existência de um livro de reclamações.
Restrições
• Bebidas alcoólicas e estupefacientes;
• Medicamentos, excetuando os casos em que o participante se encontre medicado. Estas situações deverão ser comunicadas por escrito pelo encarregado de educação e devem os mesmos ser entregues ao/a Animadora, Monitor/a ou Coordenador/a do campo de férias;
• Objetos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos/as participantes (navalhas, lâminas, facas…);
• Armas de qualquer espécie;
• Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos/as Monitores/as ou Animadores/as, só podendo ser utilizados nos horários preestabelecidos;
• Jogos de vídeo, consolas e portáteis;
• Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou quantias de dinheiro avultadas, pois pode correr o risco de se extraviar;
• A organização não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.
Assistência Médica
Temos em conta atuações de prevenção para as atividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro Hospitalar.
Cada participante é abrangido/a por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil de acordo com a legislação em vigor.
É aconselhável que o/a participante seja visto pelo seu médico, antes de integrar o campo de férias.
No caso da criança ou jovem necessitar de cuidados médicos especiais, nomeadamente medicamentos a tomar, dieta especial ou outras situações, deve fazer-se acompanhar de prescrição médica ou esclarecimento por parte dos/as encarregados/as de educação.
Seguros
Todas as atividades do campo de férias incluem um seguro que cobrirá possíveis acidentes pessoais, em cumprimento pela legislação em vigor.
Casos Omissos
Cabe à Associação Histórias 100 Retrato, a decisão de qualquer caso omisso a este regulamento.